A Notícia Siscomex-Importação 0090, de 01/11/2018, esclarece que, no contexto do disposto na Portaria MF nº 150/82 sobre reposição de mercadoria importada, nos casos em que a exportação do bem inservível ocorrer antes da importação do bem de reposição, ao registrar a LI, o interessado deverá indicar no campo “Informações Complementares” o número da Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada e a chave correspondente.
Nos casos em que a importação do bem de reposição se der antes da exportação do bem imprestável, a DU-E será dispensada.
Fonte: www.aduaneiras.com.br