A tendência no transporte marítimo é fazer com que a carga seja transportada por contêiner cada vez mais. A globalização trouxe essa necessidade de otimizar a logística por meio do contêiner.
Nesse contexto, para o usuário do serviço, torna-se importante a previsibilidade e a modicidade para que ele possa gerenciar riscos e custos da operação, principalmente pelo fato de os custos logísticos, com o uso do contêiner e também pela demurrage (valor pago pelo atraso na devolução do contêiner), no Brasil, serem os maiores do mundo.
De acordo com pesquisa do Fórum Econômico Mundial, o custo médio da importação de um contêiner no Brasil é de US$ 2.500, enquanto na China é de US$ 500. Além disso, sabe-se da existência de casos de cobrança de demurrage de contêiner que ultrapassa US$ 100.000.
“Por isso a importância da regulação e da informação, e o livro visa justamente a reduzir essa falta de informação para que o usuário e até mesmo o transportador marítimo possam atuar de maneira equilibrada na prestação de serviço através do contêiner”, ressalta o especialista Osvaldo Agripino de Castro Junior, organizador da obra Teoria e Prática da Demurrage de Contêiner, lançada recentemente pela Aduaneiras.
O livro tem como público quem paga a demurrage, seja ele o usuário do serviço de transporte, importador, exportador ou até mesmo aqueles que atuam na cabotagem. Também é voltado para os agentes intermediários NVOCCs, armadores, operadores portuários, trading companies e advogados que atuam na área, sem falar em magistrados, árbitros e reguladores, enfim, aqueles com interesse na logística de comércio exterior, que são afetados, direta ou indiretamente, pela insegurança jurídica que envolve a sobre-estadia de contêiner no Direito brasileiro e externalidades negativas dela decorrentes.
De acordo com Agripino, um dos grandes problemas é não ter legislação que vise dar previsibilidade e modicidade ao setor. Para ele, é importante saber quanto pagar para não ser surpreendido com um valor de demurrage, muitas vezes, maior que o do frete e da própria carga. Também a modicidade, prevista na regulamentação do transporte aquaviário para se ter um valor de serviço razoável e justo, não é observada.
“O livro nasceu da necessidade de contribuir para criar uma doutrina que possa equilibrar os interesses entre usuários, ou seja, importador, exportador, aquele que utiliza o contêiner, que é uma unidade de carga cada vez mais utilizada no transporte marítimo internacional, e o agente intermediário e o armador do outro lado”, resume Agripino.
Assim, a obra traz uma abordagem regulatória, apresentada em treze artigos dos especialistas, a saber: Alberto Fett, Artur Saviano Neto, Catiani Rossi, Danilo Vieira Vilela, Emanuela Cristina Andrade Lacerda, Frederico Ernesto Zenedin Glitz, Gabrielle Thamis Novak Fóes, Glenda Gonçalves Gondim, Lucas Müller Zaniz, Pierre-Jean Bordahandy, Solon Sehn, Vera Jacob de Fradera, Wagner Antônio Coelho e do organizador.
Fonte: www.aduaneiras.com.br