No Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09/11, foi publicado o Decreto nº 9.557 regulamentando a Medida Provisória nº 843/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
A partir de 1º de dezembro de 2018, a comercialização de veículos novos produzidos no País e a importação de veículos novos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, conforme relação apresentada, ficarão condicionadas ao compromisso de o fabricante ou o importador atender a requisitos obrigatórios.
Fonte: www.aduaneiras.com.br