Para disciplinar os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial, foi publicada na quarta-feira (17/04), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 8 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia. Um novo Guia Processual de Defesa Comercial e Interesse Público também foi publicado, com o objetivo de esclarecer as principais mudanças e também apresentar o fluxograma processual.
A nova portaria foi elaborada para garantir a convergência necessária dos prazos processuais das avaliações de interesse público com as investigações de defesa comercial, uma vez que ambas passaram a ser conduzidas, em 2019, pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (Sdcom), da Secex.
A mudança de competências para as avaliações de Interesse Público foi determinada pelos Decretos nº 9.679, de 02 de janeiro de 2019, e nº 9.745, de 8 de abril de 2019. Assim, as competências atuais estão todas inseridas no Ministério da Economia, tanto na Secex quanto na Secint.
As contribuições da sociedade sobre a nova regulamentação em vigor podem ser encaminhadas para o e-mail consultaip@mdic.gov.br até o dia 31 de maio de 2019.
Fonte: www.comexdobrasil.com