A Câmara de Comércio Exterior publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16/12, a nova Tarifa Externa Comum, que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.
Pela Resolução nº 125, fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado na versão 2017.
De acordo com a resolução, permanecem vigentes as reduções das alíquotas do Imposto de Importação concedidas ao amparo do Decreto nº 7.250/2010 (alterações tarifárias por razões de abastecimento de produtos no Mercosul), na forma, nos prazos e nos quantitativos indicados nos normativos que os deferiram.
Fica revogada, a partir de janeiro, a Resolução Camex nº 94/2011.