Os Incoterms – são regulamentações que determinam aspectos e detalhes do comércio internacional de produtos. Estes termos determinam onde começa e termina as responsabilidades do importador e do exportador e são indispensáveis para quem negocia produtos no exterior. Por meio deles, é possível projetar e conhecer todos os gastos da negociação.
Os Incoterms foram desenvolvidos pela Câmara Internacional do Comércio (CIC), em 1936. As cláusulas do Incoterms são atualizadas de 10 em 10 anos, para proporcionar mais segurança e clareza as empresas e comerciantes de todo o mundo. A última atualização aconteceu em 2010 e contém 11 termos, cada um deles representado por três siglas, que estão divididos nas categorias E, F, C e D, que indicam a responsabilidade pelo transporte das mercadorias em negociação. Em 2020, há uma nova versão mais aprimorada dos termos, que já está em vigor.
Os Incoterms continuam sendo 11 divididos em quatro grupos:
- Categoria ‘E’ (ex / Partida)
EXW – Ex Works (Na fábrica – local designado)
- Categoria ‘F’ (free / Transporte Principal não pago)
FCA – Free Carrier (local designado)
FAS – Free Alongside Ship (porto de embarque designado)
FOB – Free on Board (porto de embarque designado)
- Categoria ‘C’ (carriage / Transporte Principal pago)
CPT – Carriage Paid to (local de destino designado)
CIP – Carriage and Insurance Paid to (local de destino designado)
CFR – Cost and Freight (porto de destino designado)
CIF – Cost, Insurance and Freight (porto de destino designado)
- Categoria ‘D’ (delivery/Chegada)
DDP – Delivery Duty Paid (local de destino designado)
DAP – Delivery at Place (local de destino designado)
DPU – Delivery at Place Unloaded (local de destino designado, descarregada)
Em resumo:
Para qualquer modal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP.
Para o transporte aquaviário: FAS, FOB, CFR e CIF.
Vale ressaltar que as normas estabelecidas pelo Incoterms são aplicáveis apenas a ambas as partes do negócio – importador e exportador. Os intermediários e agentes paralelos – transportadores, despachantes, seguradoras – não são compreendidos pela regulação dos Incoterms.
Um dos principais assuntos sobre os quais discorrem os incoterms são os custos da negociação. Estes custos compreendem: custo de exportação – despachante aduaneiro; taxas de portos e aeroportos; fumigação e transporte interno. Contempla também custos de frete internacional quando há longo curso e seguro internacional.
É importante esclarecer que os incoterms são apenas cláusulas do contrato, e não o contrato como um todo, portanto, é fundamental manter a celebração de um contrato claro sobre a negociação de mercadorias e as partes.
Principais alterações dos Inconterms 2020:
- O Incoterms 2020 alinha diferentes níveis de cobertura de seguro no Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).
- O Incoterms 2020 inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios no FCA, DAP, DPU e DDP.
- O incoterm Delivered at Terminal (DAT) mudou para DPU.
- O Incoterms 2020 inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.
- O Incoterms 2020 prevê a necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com a notação on-board e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).
As empresas podem continuar a negociar com termos anteriores (2010, 2000, etc.), desde que seja mencionado na documentação de Comércio Exterior.
É necessário esclarecer que as normas de risco e obrigações destina-se também para operações domesticas.
Sendo assim, é imprescindível a informação da versão de Incoterms que está sendo usado no processo. Além, é claro, designar precisamente qual é o local.
Confira todo conteúdo sobre Incoterms no link:
https://iccwbo.org/resources-for-business/incoterms-rules/incoterms-2020/