A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis definiu as regras para a comercialização no País de óleos lubrificantes básicos de origem nacional e importados, de primeiro refino ou rerrefinados. As especificações constam da Resolução nº 669, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20/02.
As regras foram definidas tendo em vista a competência da ANP para implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos.
O órgão também considerou a necessidade de estabelecer as responsabilidades dos agentes de mercado envolvidos na produção, importação e comercialização de óleos básicos lubrificantes.
De acordo com a Resolução, estão dispensados de atender suas disposições os agentes econômicos que produzem ou importam óleos básicos para formulação própria de lubrificante acabado, bem como aqueles que comercializam óleos básicos para indústria que não é a de lubrificantes acabados.
Fonte: http://www.aduaneiras.com.br/