A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0036, de 18/04/2017, informa que, a partir de 10 de maio de 2017, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Argentina, conforme estabelecido pela Diretriz Mercosul/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18).
A Notícia informa, ainda, que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 13/04/2017, declara o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a sua utilização quando emitido por entidades certificadoras de origem argentinas nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica nºs 18 (ACE 18 – Mercosul) e 14 (ACE 14 – Automotivo Argentina e Brasil).
Será suficiente a apresentação do COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria argentina importada, sem prejuízo de que importadores brasileiros optem por permanecerem utilizando a versão em papel do certificado de origem.
Segundo estimativas feitas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e sua contraparte na Argentina, a utilização de COD reduz o prazo para emissão de certificados de origem, que em papel leva em média 24 horas mas pode chegar até 3 dias, para cerca de 30 minutos, bem como na redução em até 30% dos custos de tramitação.
Fonte: http://semfronteiras.com.br/