O governo decidiu instituir o regime especial de importação com suspensão do pagamento dos tributos federais de bens cuja permanência no País seja definitiva e destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. A suspensão será aplicada ao Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação e somente aos bens constantes de relação elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No caso do Imposto de Importação e do IPI a suspensão será convertida em isenção após cinco anos da data de registro da declaração de importação. Já em relação ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, converte-se em alíquota de zero por cento após o período mencionado.
O benefício foi definido por meio da Medida Provisória nº 795, publicada no Diário Oficial da União de 18/08/2017, que também determina a suspensão do pagamento de tributos federais na importação ou na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades relacionadas.
O regime será regulamentado pela RFB, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 e as suspensões serão aplicadas aos fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022.
Fonte: http://www.aduaneiras.com.br/