O tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais foram atualizados pela Receita Federal do Brasil e publicados por meio da Instrução Normativa nº 1.737, no Diário Oficial da União de 18/09/17, que também define os critérios para a habilitação de empresa de transporte internacional expresso porta a porta (empresa de courier), para realizar o despacho aduaneiro de remessa expressa.
De acordo com a norma, entende-se por empresa de courier, a empresa de transporte expresso internacional, pessoa jurídica estabelecida no País, que presta serviços de transporte internacional porta a porta por via aérea de remessas expressas, em fluxo regular e contínuo, na importação ou na exportação, por meio de veículo próprio ou contratado ou mediante mensageiro internacional, e que seja habilitada pela Receita Federal do Brasil.
A IN regulamenta questões como tratamento tributário, infrações, inspeção e todo o processo para despacho de importação e exportação.
Fonte: http://www.aduaneiras.com.br/