A necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao tratamento de bagagem levou a Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, a publicar a Portaria nº 145, no Diário Oficial da União de 15/09/17.
De acordo com a norma, qualquer volume de bagagem encontrado nas aeronaves ou na área de pátios e pistas desprovido da respectiva etiqueta de bagagem, ou seja, não identificado, deverá ser apresentado à fiscalização do Serviço de Conferência de Bagagem, por meio das esteiras de desembarque internacional dos Terminais 2 ou 3.
A alfândega também considera sem identificação os volumes cuja etiqueta se encontre danificada ou rasurada de forma que impossibilite a completa leitura manual ou mecânica das suas informações.
A bagagem em trânsito internacional poderá ser encaminhada diretamente ao sistema automatizado de gerenciamento de malas (“sistema BHS”) dos terminais 2 ou 3, conforme voo previsto de partida, para guarda nas linhas de espera internas do sistema, até o seu limite de capacidade.
Se houver necessidade de reetiquetagem de bagagem internacional o procedimento deverá ocorrer exclusivamente dentro da Área de Trânsito Internacional de Bagagem e Reetiquetagem (ATI).
Fonte: http://www.aduaneiras.com.br/