O Brasil deixará de fazer parte da lista de beneficiários do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão. De acordo com recente comunicação do Ministério das Relações Exteriores, o governo japonês resolveu graduar países considerados “upper middle income” – aqueles com renda per capita entre US$ 4,126 e US$ 12,735 na classificação do Banco Mundial – e que sejam responsáveis por mais de 1% do comércio mundial por um período de três anos consecutivos. A decisão resultará na exclusão de Brasil, China, Malásia, México e Tailândia da lista de países com acesso preferencial ao mercado japonês.
A exclusão, aprovada em dezembro pelo Conselho de Tarifas e Câmbio do Japão, subordinado ao Ministério das Finanças (MOF), vai ocorrer em duas etapas: parcialmente, a partir de 01/04/2018, e de forma integral, a partir de 01/04/2019.
Para o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Mauro Laviola, em termos de negócios correntes não haverá prejuízo significativo, porque a participação do Brasil nas exportações beneficiadas pelo SGP japonês representou em torno de 2,5% nos últimos dois anos. Também lembra que é preciso considerar que a graduação (desqualificação) do Brasil só ocorrerá parcialmente em abril de 2018 e integralmente em 2019. “O que não sabemos ainda é quais produtos serão graduados parcialmente em 2018 e como se comportarão as exportações para o Japão no corrente ano que possam agravar ou minorar a apelação para evitar ou mitigar a graduação do Brasil”, ponderou.
Em novembro, ao tomar conhecimento sobre a questão, a Embaixada do Brasil em Tóquio buscou argumentar sobre a importância do sistema para o desenvolvimento econômico e social e que a mudança frustraria a intenção do governo brasileiro de melhor aproveitar o sistema. A representação enfatizou, ainda, que a exclusão de países como o Brasil da lista de beneficiários não deve necessariamente significar o aumento das exportações dos países mais vulneráveis e que, por outro lado, pode representar aumento de custos para os importadores japoneses.
Segundo a comunicação direcionada pelo MRE, foi solicitada ao governo japonês uma avaliação para adiar a implementação da medida e privilegiar limitações por produto (“competitive-focused product exclusion“), mas não foi demonstrada flexibilidade para o assunto.
O regime de graduação parcial será aplicado a produtos que ultrapassem 25% das importações japonesas ou 1 bilhão de ienes em valor. Esses números serão verificados tendo por base os dados de comércio entre 2015 e 2017. A graduação plena, que atingirá China, Brasil, Malásia, México e Tailândia, acontecerá a partir de 01/04/2019.
De acordo com o governo japonês, 87,2% dos produtos que se beneficiaram do SGP japonês, em 2015, eram provenientes da China e apenas 2,5% do Brasil.
O Conselho aprovou, ainda, a graduação imediata no SGP nipônico de três países – Uruguai, Chile e São Cristóvão e Névis -, por serem classificados como de renda alta pelos critérios do Banco Mundial.
O sistema
O SGP é um sistema não recíproco de tratamento tarifário preferencial (redução da tarifa alfandegária) nos mercados dos países outorgantes e a favor dos países em desenvolvimento e menos desenvolvidos, que surgiu em 1964 após a Primeira Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.
Entre os que concedem benefícios estão União Europeia, Estados Unidos (inclusive Porto Rico), União Aduaneira da Eurásia (Cazaquistão, Rússia e Belarus), Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia e Austrália (que concede o benefício apenas aos PMD do Pacífico Sul).
O sistema é caracterizado pela unilateralidade e não reciprocidade, uma vez que os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial sem obter o mesmo tratamento em contrapartida. Além disso, cada outorgante possui seu próprio esquema em relação à lista de produtos elegíveis ao benefício, margens de preferências e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício.
De acordo com Laviola, a decisão japonesa é unilateral, assim como a dos demais países que outorgam SGP no âmbito da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento). O especialista destaca que as decisões de determinado país sobre graduações no SGP não contaminam a decisão dos demais concedentes, uma vez que cada qual tem critérios próprios para conceder tal benefício.
Tendência
Por outro lado, uma fonte da área de política comercial do Itamaraty considera que a graduação é uma tendência, tendo em vista o aumento da renda e do PIB nacional, lembrando que, nos últimos anos, o Brasil foi excluído do SGP da União Europeia, Canadá e Turquia. Além disso, destacou que o fato de a China despontar como maior economia do mundo promove a sua exclusão como beneficiária do SGP e acaba afetando os países com nível de desenvolvimento próximo a ela.
Segundo a fonte, cada país tem seu critério para conceder o SGP. Como exemplo, citou o sistema norte-americano, que é tratado por produto e leva em conta o limite de competitividade. Nele, produtos podem ser incluídos, excluídos e ter pedido de revisão a qualquer momento. Lembrou, ainda, uma decisão da Organização Mundial de Comércio (OMC), relacionada a questionamento sobre o SGP da União Europeia, pela qual países desenvolvidos podem conceder benefícios de forma diferenciada, com base no nível de desenvolvimento de cada país e desde que não sejam de forma discriminatória.
Nos últimos anos, o Itamaraty buscou divulgar e promover o uso do SGP após a constatação de que o sistema era subutilizado pelas empresas. Nas exportações para os Estados Unidos, nos anos 1990, 20% do total vendido era via SGP. Nos anos 2000, esse percentual caiu para 10% e hoje está próximo de 7%. Assim, empresas deixam de exportar produtos com tarifas menores na entrada no país de importação, perdendo a oportunidade comercial que o sistema proporciona.
Apesar do aspecto negativo imediato que a graduação pode causar para empresas que dependem da exportação via SGP para manter a sua competitividade, tendo em vista as questões internas decorrentes do custo Brasil, a fonte consultada considera que, no médio e longo prazos, a exclusão do SGP pode ter desdobramentos positivos, como o aceleramento das negociações dos acordos comerciais.
O SGP japonês foi instituído em 1971, e a última renovação conferiu validade até março de 2021. Para acesso ao mercado do Japão via SGP, a lista brasileira conta com 3.478 produtos elegíveis com tarifa preferencial, em alguns casos, com desconto de 100% da tarifa de importação.
Atualmente, além do Japão, o Brasil está entre os beneficiários do SGP da Suíça, Noruega, Estados Unidos, Rússia (principal da União Aduaneira da Eurásia), Austrália e Nova Zelândia.
Fonte: http://semfronteiras.com.br/