De acordo com a Notícia Siscomex-Exportação 0056, de 29/06/2018, a funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais. Só estará disponível após o ter o formulário totalmente adequado e dele constar as assinaturas e também as chancelas eletrônicas dos servidores da Receita Federal do Brasil.
A Notícia informa ainda que o trânsito aduaneiro nacional pode ser realizado com base em Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) ou MIC/DTA, ou TIF/DTA, ou DTAI, conforme o caso. Com exceção do DAT, o trânsito nacional e o cruzamento de fronteira deve ser amparado por manifesto emitido pelo próprio transportador.
Fonte: http://www.aduaneiras.com.br