Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, decidiram incorporar ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 a Decisão nº 24/15 do Conselho do Mercado Comum relativa a “Regimes Especiais de Importação”.
Com isso, os países ficam autorizados a utilizar, até 31 de dezembro de 2023, regimes de drawback e admissão temporária para o comércio intrazona.
A medida consta do Centésimo Nono Protocolo Adicional ao ACE 18, qua ainda define que Paraguai e Uruguai poderão aplicar, até 31 de dezembro de 2023, na medida em que não utilizem regimes de drawback e admissão temporária, alíquota de 0% para importação de insumos agropecuários, de acordo com lista de itens tarifários a notificados à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM).
Pelo Protocolo, também fica criado regime para a importação de matérias-primas pelo Paraguai, mediante o qual poderão ser importados insumos com alíquota de 2%. A CCM submeterá à consideração do GMC, antes de 31 de dezembro de 2020, proposta de mecanismo, bem como as condições pelas quais o Paraguai poderá utilizar o referido regime. A proposta deverá incluir lista com os produtos beneficiados.
As partes devem incorporar ao seu ordenamento jurídico as disposições aprovadas em Protocolo. No Brasil, o Decreto nº 9.072, publicado no Diário Oficial da União de 05/06/2017, determina o cumprimento das disposições.
Fonte: http:/www.semfronteiras.com.br/