O governo aprovou nova regulamentação para as Leis nºs 1.283/1950 e 7.889/1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
De acordo com o Decreto nº 9.013, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30/03, a inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) e do Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A inspeção e a fiscalização do Ministério se estendem às casas atacadistas que recebem e armazenam produtos de origem animal, em caráter supletivo às atividades de fiscalização sanitária local, e têm por objetivo reinspecionar produtos procedentes do comércio interestadual ou internacional.
O Decreto determina que apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o SIF podem realizar comércio internacional.
Com 542 artigos, a regulamentação aprovada dispõe sobre a classificação dos estabelecimentos; instalações e equipamentos necessários à atividade a que se destinam; processos de inspeção e fiscalização; padrões de identidade e qualidade; registro de produtos, embalagens e rotulagem; certificação de produtos; bem como sobre as responsabilidades, infrações e penalidades.
Por meio da Medida Provisória nº 772, publicada na mesma data da Lei, o governo também atualizou o valor da multa prevista pelo art. 2º da Lei nº 7.889/1989, quando da infração à legislação referente aos produtos de origem animal, fixando em 500 mil reais. O valor então constante da legislação era de 25.000 Bônus do Tesouro Nacional.
Fonte: http://www.aduaneiras.com.br/